terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Data: 19/12/2011
JARU: Criança de 4 anos viaja quase 100 km agarrado no eixo de caminhão boiadeiro


Esta incrível história que por muito pouco não se tornou uma grande tragédia, aconteceu na segunda feira passada, e serviu para estreitar ainda mais os laços entre um avô amoroso e seu neto, que mesmo diante de sua ingenuidade demonstrou toda força e garra na luta pela sua sobrevivência.
Seu Santino Alves de Melo de 60 anos, motorista de um caminhão boiadeiro, relatou ao site Jaru Online, que ao sair na manhã da última segunda feira com o caminhão de sua residência localizada no setor 07 em Jaru, para buscar um gado em uma propriedade rural no município de Cacaulândia, o seu neto, o pequeno Valter Augusto de apenas quatro anos, sem que ninguém percebesse entrou por debaixo da carroceria do caminhão e se sentou em cima do diferencial do veículo, (peça esta responsável pela transmissão do movimento do motor para as rodas). Seu Santino com tom de emoção relatou os momentos difíceis que seu neto passou ao longo dos cerca de 92 km que ele percorreu. “Devido à pressa, tive que correr muito e pular alguns buracos o que veio a causar grandes trepidações, e só por intermédio de Deus meu netinho não caiu”.
O pequeno Valtinho como é conhecido, durante o trajeto agarrou firmemente com suas mãos em um cabo e ficou sentado em cima do diferencial que geralmente aquece com o funcionamento do veículo.
Já parado no local de destino seu Santino relatou ter observado pelo retrovisor a cabeça de uma criança que se aproximou da cabine e após subir lhe disse “vô deixa eu ir ai dentro por que ali em baixo é muito ruim”, situação que o fez desabar em emoção. Assim que a criança mostrou onde percorreu todo o percurso, as pessoas do local quase não acreditaram e também seemocionaram com o que presenciaram.
Passado o susto seu Santino disse que ainda levou uma bronca de sua família ao ligar para informa que Valtinho tinha ido com ele, ida esta que ele preferiu não explicar naquele momento, contando o ocorrido aos seus familiares somente após seu retorno para casa.
Valtinho que seguiu viajem confortavelmente na cabine com seu avô, antes de cair no sono de cansaço, prometeu nunca mais cometer esta façanha.




FONTE: Jaru Online http://www.jaruonline.com.br/?secao=noticia&nome=Jaru: Criança de 4 anos viaja quase 100km agarrado debaixo de caminhão boiadeiro&id=9520
Todo conteúdo desta matéria jornalística é de total responsabilidade de seus idealizadores.




sexta-feira, 16 de setembro de 2011

a cura para todos os males

Hoje, tenho apenas 8 meses de uso da AHT, e dentro desta experiência, creio piamente que a auto-hemoterapia seja a solução para a maioria dos males da sociedade!
Desculpem a falta de tempo para postar minhas experiências, mas em breve trarei novidades aos leitores!

domingo, 5 de junho de 2011

Trombose, Diabetes e colesterol - Uma senhora Feliz!

vou contar um pequeno trecho de caso recente, de uma senhora de 57 anos, com sua perna esquerda 3 vezes maior que direita devido ha uma trombose e ulcera pouco acima do tornozelo que deixava a parte afetada muito escura, associada a diabetes, (aplica insulina 2 x ao dia)colesterol alto, dentre outros problemas que creio nao terem sido diagnosticados!
Fiz sua primeira aplicação há exatamente cinco dias, de apenas 2 ml, hoje ela veio me visitar e fazer a segunda aplicação.... Desatou a conversar, eu espantada olhando sua perna, assustada por a mesma ter reduzido a metade do tamanho que estava há cinco dias, escutando seu relato, que abandonou os medicamento anti-depressivos que deichavam tao sem animo que ficava o dia todo na cama, falando sobre o animo que tomou conta, das caminhadas que fez esta semana, das dores que sumiram e ela também nao parava de olhar para a perna! Neste caso, estou documentando com exames, realizados 1 dia antes da 1º aplicação, foto de mesma data e na proxima aplicação vou fotografar e dentro de 20 dias repetiremos os exames! 2º aplicação de 5 ml e na proxima iniciaremos aplicações de 10 mls! prometo postar os exames e as fotos em breve!

Minha tia e a AHT - história real

Há aproximadamente 2 meses, estive em outra cidade visitando parentes, falando sobre a AHT e fazendo primeiras aplicações, inclusive em uma tia, costureira há muitos anos e em consequência de sua profissão sofria com muitas dores na coluna, dores estas que a fez passar muitas noites em claro e quando conseguia dormir, acordava muito mal!
Hoje falei com ela ao telefone, pois sua filha, acadêmica em enfermagem, aprendeu e perdeu o medo de aplicar AHT, fazendo aplicações assíduas nela e em outros membros de nossa familia! Minha tia, muito emocionada, nao encontrava palavras para me agradecer, por tê-la convencido a tomar a primeira aplicação de AHT, hoje nao sente mais nada, está tao cheia de disposição e sem dores que suas máquinas de costuras nao estão mais dando conta dela rererere!

terça-feira, 31 de maio de 2011

"Como se fosse crime lutar para ter saúde"

"Como se fosse crime lutar para ter saúde"

Sindicalista pede na Justiça direito de usar auto-hemoterapia



--- Ubervalter Coimbra - ubervalter@gmail.com

A suspensão dos efeitos da NOTA TÉCNICA Nº 1 DE 13 DE ABRIL DE 2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a prática da auto-hemoterapia no Brasil foi requerida nesta segunda-feira (30/05/2011) ao Juizado Especial Federal (JEF) no Espírito Santo. O processo foi identificado como SJES - 2011.50.50.004293-1 Vitória. Através daquele instrumento ilegal, a Anvisa impede que os brasileiros tratem suas doenças através da auto-hemoterapia, que cura ao aumentar a imunidade em quatro vezes. Seu preço é irrisório: uma seringa de aplicar injeção.

A ação foi impetrada pelo sindicalista Waldemar Almeida Lyrio, que foi aposentado por invalidez pelo INSS, por sofrer de enfisema pulmonar. Na ação, ele afirma ao juiz "... o requerente é portador de uma Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), a popularmente conhecida como enfisema pulmonar, considerada pela medicina como uma doença progressiva e irreversível, levando invariavelmente à morte. Mal conseguia se locomover a passos lentos para o sanitário e para se alimentar. Vivia acamado. Era um morto- vivo. Foi levado, carregado, para as quatro primeiras aplicações de auto-hemoterapia, feitas a partir de maio de 2009. Hoje, o requerente caminha, toma ônibus, sobe escada, dirige, voltou a ter desempenho sexual. Voltou a viver graças à auto-hemoterapia! Mas faz as aplicações clandestinamente - como se fosse crime lutar para ter saúde, para viver! - por ato ilegal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), acompanhada na arbitrariedade pelos Conselhos Federais de Medicina (CFM), Enfermagem (Cofen) e de Farmácia (CFF), como provará".

ENFISEMA

Ele usa 10 ml, a cada sete dias. Na instrução do processo, Waldemar Lyrio afirma que milhões de pessoas que sofrem o enfisema pulmonar, poderiam se beneficiar da auto-hemoterapia, não fosse a ação ilegal, coatora, da Anvisa, CFM, Cofen e CFF. "... O requerente, que não está só: ´... Dentre os pacientes com DPOC, aproximadamente 20% apresentam enfisema pulmonar, enquanto os outros 80% têm bronquite crônica ou, ainda, uma combinação destas duas afecções [3]....”. E, que "... A doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) é uma das principais causas de morte e incapacitação em todo o mundo, com mais de 16 milhões de indivíduos afetados só nos Estados Unidos [1]. No Brasil, é responsável por cerca de 30 mil óbitos/ano, sendo a quinta causa de morte mais freqüente. Estima-se que haja, atualmente, três milhões de portadores da doença em nosso país. Ao contrário de diversas doenças crônicas que estão em declínio, a progressão da DPOC é alarmante, exibindo números mundialmente crescentes [2]. Prevê-se que até 2020 será a terceira causa de morte mais freqüente no mundo, sendo superada apenas pela doença cardíaca isquêmica e pela doença vascular cerebral [2]. No Brasil, segundo dados do DATASUS, a cada ano são hospitalizados 280 mil brasileiros com DPOC [3]...", dados em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1678-97412004000400003 . É de se ressaltar que os dados da publicação científica foram publicados em 2004.

O requerente também não está só em ter o benefício da remissão ou cura do enfisema pulmonar com a auto-hemoterapia, como se vê em muitos depoimentos. Entre estes, como declarado pelo senhor Joaquim Nunes, jornalista, em entrevista publicada em http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:RN_mwdyGQkUJ:www.seculodiario.com.br/arquivo/2008/abril/19_20/reportagens/reportagens/19_04_01.asp+auto-hemoterapia+s%C3%A9culo+diario+cristina+moura&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br E, no depoimento contido em http://amigosdacura.ning.com/profiles/blogs/curei-enfisema-pulmonar-video ..."

COMPROVAÇÃO

Depois de provar a ilegalidade da Anvisa, Waldemar Lyrio faz os seguintes requerimentos:

"...Desta forma, o requerente considera que a proibição, por parte da Anvisa, do uso da auto-hemoterapia é ilegal e injusto. O presente pleito baseia-se nos seguintes fatos:

1. É fortemente documentada a eficácia da auto-hemoterapia para aumentar as defesas do organismo, conforme comprovado - e nunca contestado cientificamente - através do trabalho do Dr. Jessé Teixeira.

2. O requerente deseja manter a imunidade do seu organismo elevada, para ter sob controle o enfisema pulmonar que o impedia de práticas corriqueiras, como andar e comer à mesa, situação que pode voltar a afligi-lo se a auto-hemoterapia for suspensa e, ainda, quer prevenir outras doenças e ajudar no tratamento e na cura de qualquer mal do qual seja ou vier a ser acometido.

3. O requerente autorizará a realização do procedimento e assume a responsabilidade por qualquer conseqüência advinda da aplicação da auto-hemoterapia.

4. Faz-se necessário que seja declarada suspensa a aplicação da Nota Técnica Nº 1, de 13 de abril de 2007, da Anvisa.

5. Pela urgência da necessidade de uso da técnica, justifica-se que seja concedida medida liminar para que os profissionais de saúde possam aplicar a auto-hemoterapia e o requerente não fique desassistido.

Requer, finalmente, o direito de receber aplicação de auto-hemoterapia para reforçar a imunidade do seu organismo; que este direito inclua a atuação de qualquer profissional de saúde de livre escolha em qualquer lugar do território nacional brasileiro, para aplicar, e os que forem habilitados poderem sugerir a utilização da referida terapia alternativa com o consentimento informado; e que seja declarada suspensa a aplicação da Nota Técnica Nº 1, de 13 de abril de 2007, da Anvisa.”

DOCUMENTOS

O sindicalista acrescentou dados pessoais, entre os quais Carta do INSS comunicando sua aposentadoria por invalidez; Laudos médicos comprobatórios da doença (listados de 3 A até 3 I ), Cópia do artigo do Dr. Luiz Moura com o título “Auto-hemoterapia”, Cópia do original da publicação do Dr. Jésse Teixeira, publicada em 1940 no Brasil Cirúrgico com o título “COMPLICAÇÕES PULMONARES POST-OPERATÓRIAS CONTRIBUIÇÃO Á SUA PROPHYLAXIA” e Cópia do original do artigo do Dr. Ricardo Veronesi, com o título “Imunoterapia: o impacto médico do século”, publicado na revista Medicina Hoje, em 1976.

Waldemar Lyrio foi o mais destacado dirigente sindical dos trabalhadores na construção civil no Espírito Santo no período da ditadura militar. Foi presidente, secretário e secretário de formação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (Sintraconst) entre 1980 e 1986. Depois, foi diretor da Federação dos Trabalhadores na Indústria (FTI-ES) até 1992.





ÍNTEGRA DA PETIÇÃO



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VITÓRIA, ESPÍRITO SANTO





Waldemar Almeida Lyrio, brasileiro, casado, residente à rua Presidente Vargas, 1051, Porto Novo, Cariacica, Espírito Santo, CEP 29.155-450, RG ... e CPF... (cópias com números incluídos no processo), Aposentado por invalidez pelo INSS, com benefício tipificado no Código 32, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência expor e requerer o seguinte:

O requerente é usuário da Auto-hemoterapia, técnica que consiste na retirada de sangue da veia e aplicação imediata no músculo, com o que o sistema imunológico tem seu poder de defesa multiplicado em quatro vezes. Desta forma evita, combate e cura muitas doenças.

O requerente é portador de uma Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), a popularmente conhecida como enfisema pulmonar, considerada pela medicina como uma doença progressiva e irreversível, levando invariavelmente à morte. Mal conseguia se locomover a passos lentos para o sanitário e para se alimentar. Vivia acamado. Era um morto- vivo. Foi levado, carregado, para as quatro primeiras aplicações de auto-hemoterapia, feitas a partir de maio de 2009. Hoje, o requerente caminha, toma ônibus, sobe escada, dirige, voltou a ter desempenho sexual. Voltou a viver graças à auto-hemoterapia! Mas faz as aplicações clandestinamente - como se fosse crime lutar para ter saúde, para viver! - por ato ilegal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), acompanhada na arbitrariedade pelos Conselhos Federais de Medicina (CFM), Enfermagem (Cofen) e de Farmácia (CFF), como provará.

A auto-hemoterapia é técnica utilizada há 180 (cento e oitenta) anos. Em 1831, no Jornal de Medicina e Cirurgia Prática, o médico italiano M. Mansizio recomendava como panacea uma operação que constituiu assunto de uma nota apresentada à Academia de Medicina.



DEFINIÇÕES

A Auto-hemoterapia foi definida como método terapêutico em 1912, pelo médico francês Paul Revaut, consistindo em injetar debaixo da pele de um doente alguns centímetros cúbicos do seu próprio sangue. Revaut descreveu a auto-hemoterapia, sua técnica e indicações pela primeira vez num importante artigo publicado em 1913. Em 1924 já era e utilizada com êxito, conforme pesquisa que resultou na tese de doutorado do Dr. Alberto Carlos David, da Universidade do Porto – Portugal. E tem comprovação desde 1940, através de experiência do cientista brasileiro Dr. Jésse Teixeira, relatadas no seu artigo científico denominado “Complicações Pulmonares Pós- Operatórias -Autohemotransfusão”, entre outros, nos endereços onlinehttp://www.rnsites.com.br/artigo_jesse_teixeira.pdf e http://www.orientacoesmedicas.com.br/AUTOHEMOTRANSFUSAO_Dr_Jesse_Teixeira_1940.pdf

Naquele trabalho, o autor relata que: “O sistema retículo-endotelial de ASCHOFF-LANDAU também é poderosamente estimulado pela autohemotransfusão. As seguintes experiências provam essa afirmação: a) Um emplastro de cantáridas, colocado sobre a pele da coxa, determina a formação de pequena vesícula. Pois bem, se aspiramos o conteúdo dessa vesícula num tubo em U e o centrifugarmos, depois de seco e corado, a contagem diferencial nos revelará uma incidência de monócitos por volta de 5% (os monócitos são os representantes no sangue circulante do S. R. E.). Após a autohemotransfusão, a cifra de monócitos, no conteúdo da vesícula, se eleva em oito horas para 22% e, após 72 horas, ainda há 20%, caindo a curva gradualmente para voltar ao normal, no fim de sete dias (...)”.

O Dr. Luiz Moura, médico carioca que utiliza a técnica há 60 (sessenta), anos explica o procedimento da seguinte forma: “É uma técnica simples, em que, mediante a retirada de sangue da veia e a aplicação no músculo, ela estimula um aumento dos macrófagos, que são, vamos dizer, a Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana) do organismo. Os macrófagos é que fazem a limpeza de tudo. Eliminam as bactérias, os vírus, as células cancerosas, que se chamam neoplásicas. Fazem uma limpeza total, eliminam inclusive a fibrina, que é o sangue coagulado. Ocorre esse aumento de produção de macrófagos pela medula óssea porque o sangue no músculo funciona como um corpo estranho a ser rejeitado pelo Sistema Retículo Endotelial (SRE). Enquanto houver sangue no músculo o Sistema Retículo Endotelial está sendo ativado. E só termina essa ativação máxima ao fim de cinco dias. A taxa normal de macrófagos é de 5% (cinco por cento) no sangue e, com a auto-hemoterapia, nós elevamos esta taxa para 22% (vinte e dois por cento) durante 5 (cinco) dias. Do 5º (quinto) ao 7º (sétimo) dia, começa a declinar, porque o sangue está terminando no músculo. E quando termina ela volta aos 5% (cinco por cento). Daí a razão da técnica determinar que a auto-hemoterapia deva ser repetida de 7 (sete) em 7 (sete) dias. Essa é a razão de como funciona a auto-hemoterapia. É um método de custo baixíssimo, basta uma seringa. Pode ser feito em qualquer lugar porque não depende nem de geladeira - simplesmente porque o sangue é tirado no momento em que é aplicado no paciente, não há trabalho nenhum com esse sangue. Não há nenhuma técnica aplicada nesse sangue, apenas uma pessoa que saiba puncionar uma veia e saiba dar uma injeção no músculo, com higiene e uma seringa, para fazer a retirada do sangue e aplicação no músculo, mais nada. E resulta num estímulo imunológico poderosíssimo...”. Um texto base sobre o tema foi publicado pelo dr. Luiz Moura em http://www.medicinacomplementar.com.br/tema130206.asp

Durante todo esse tempo a auto-hemoterapia foi utilizada, conforme inúmeros relatos de médicos, enfermeiros, outros profissionais de saúde e leigos, sem que tenha ocorrido qualquer problema decorrente da sua aplicação. Pelo contrário, milhares de relatos dão conta da proteção à saúde dos usuários, bem como da cura ou auxílio à cura de mais de 170 (cento e setenta doenças ou sintomas), em todos os estados brasileiros.





ENFISEMA

Entre as doenças, o enfisema pulmonar, que afeta o requerente, que não está só: “... Dentre os pacientes com DPOC, aproximadamente 20% apresentam enfisema pulmonar, enquanto os outros 80% têm bronquite crônica ou, ainda, uma combinação destas duas afecções [3]....”. E, que "... A doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) é uma das principais causas de morte e incapacitação em todo o mundo, com mais de 16 milhões de indivíduos afetados só nos Estados Unidos [1]. No Brasil, é responsável por cerca de 30 mil óbitos/ano, sendo a quinta causa de morte mais freqüente. Estima-se que haja, atualmente, três milhões de portadores da doença em nosso país. Ao contrário de diversas doenças crônicas que estão em declínio, a progressão da DPOC é alarmante, exibindo números mundialmente crescentes [2]. Prevê-se que até 2020 será a terceira causa de morte mais freqüente no mundo, sendo superada apenas pela doença cardíaca isquêmica e pela doença vascular cerebral [2]. No Brasil, segundo dados do DATASUS, a cada ano são hospitalizados 280 mil brasileiros com DPOC [3]...", dados em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1678-97412004000400003 . É de se ressaltar que os dados da publicação científica foram publicados em 2004.

O requerente também não está só em ter o benefício da remissão ou cura do enfisema pulmonar com a auto-hemoterapia, como se vê em muitos depoimentos. Entre estes, como declarado pelo senhor Joaquim Nunes, jornalista, em entrevista publicada em http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:RN_mwdyGQkUJ:www.seculodiario.com.br/arquivo/2008/abril/19_20/reportagens/reportagens/19_04_01.asp+auto-hemoterapia+s%C3%A9culo+diario+cristina+moura&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&source=www.google.com.br E, no 3

depoimento contido em http://amigosdacura.ning.com/profiles/blogs/curei-enfisema-pulmonar-video



DVD

Mas em 2004 um fato novo mudaria o rumo do uso da técnica, que passou a ser mais utilizada a partir da divulgação de um DVD com uma entrevista do Dr. Luiz Moura aos jornalistas Ana Martinez e Luiz Fernando Sarmento, o qual passou a ser reproduzido e distribuído gratuitamente por todo o Brasil e até no exterior. O Sr. Luiz Fernando lembra que “em pouco tempo passamos a receber, de usuários, retornos espontâneos de resultados benéficos em relação aos mais variados distúrbios”, além de que “Iniciativas pessoais – aqui, ali, em muitos lugares – tornam popular a auto-hemoterapia”. O vídeo é então divulgado na internet. Seus autores liberam a reprodução para fins humanitários. Textos informativos e científicos passaram a ser disponibilizados na internet . Há dois anos já circulava estimativa de que 20.000.000 (vinte milhões) de pessoas já haviam assistido ao DVD. Passaram a se formar e ser mantidas salas virtuais de debates, ao mesmo tempo em que surgiam versões do DVD com legendas em espanhol e inglês. O assunto se propagava e surgiam solicitações de informações do Brasil inteiro, além de outros países, como Japão, Estados Unidos, Espanha, Argentina e Uruguai. Iniciava-se então uma campanha nacional em defesa da auto-hemoterapia. Entre inúmeros endereços o DVD pode ser ouvido em http://video.google.com/videoplay?docid=-4554320633785209094# e, lido em e sua transcrição em http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-dvd.htm



PRECIPITAÇÃO

Devido à popularização do uso da auto-hemoterapia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - emitiu em 13 de abril de 2007 uma Nota Técnica completamente desnorteada e em bases falsas, proibindo de forma precipitada, arbitrária e ilegal o uso da técnica, que não está proibida em nenhum texto de Lei, solicitando em seguida um parecer a respeito ao Conselho Federal de Medicina – CFM -, que recebeu o número Nº12/07. Ou seja: condenou o procedimento, para depois procurar argumentos que tentassem justificar tal decisão. Com a disseminação do DVD e a proibição da auto-hemoterapia, o programa FANTÁSTICO da rede Globo apresentou uma reportagem na qual o CFM reagia ao seu uso e, embora sem argumentos corretos, provocou uma série de represálias ao trabalho do Dr. Luiz Moura. Chamaram a auto-hemoterapia de fraude e atacaram o seu divulgador de forma anti-ética, chamando-o de “picareta”. Mas na reportagem em nenhum momento foi apresentado qualquer elemento sério para caracterizar a auto-hemoterapia como “fraude”. No máximo uma mulher, que dizia achar que poderia fazer mal, sem apresentar nenhum dado concreto. Ao contrário, o que se viu mesmo foi gente mostrando que faz a auto-hemoterapia e se dá bem, e o próprio Secretário da Saúde de Olinda, Pernambuco, mostrando que a institucionalização da terapia existia, que fazia uso e estava patrocinando pesquisa a respeito, a despeito de reações de alguns Conselhos de Medicina.

No dia 4 de agosto de 2007, em Cataguases/MG, foi realizado um evento que desencadeou a Campanha Nacional em Defesa da Auto-Hemoterapia. Por iniciativa de adeptos da técnica, o encontro, que reuniu mais de seiscentas pessoas no Cine Teatro Edgar, contou com uma memorável palestra do Dr. Luiz Moura, com duração de três horas. Acompanhado da esposa, Dra. Vera Moura, o palestrante respondeu também a inúmeras perguntas e ouviu depoimentos de usuários da AHT. A platéia tinha pessoas de todas as idades, entre médicos, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais de saúde, professores, populares e prefeitos de municípios vizinhos.



CAMPANHA

Naquela ocasião foi lançada a Campanha Nacional em Defesa da Auto-Hemoterapia, com participantes do Rio de Janeiro, Mauá, São Paulo, Santos, Florianópolis, Belo Horizonte e Sete Lagoas, entre outras cidades. Dali saiu um texto-base, uma petição que foi registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas na cidade de Sete Lagoas/MG, em 31 de julho de 2007. Adeptos, usuários, praticantes, defensores, apoiadores e simpatizantes defendem o direito de uso e aplicação da auto-hemoterapia, sua liberação imediata pelas autoridades competentes, a realização de pesquisas complementares e a cessação de toda e qualquer represália aos profissionais de saúde e usuários da técnica.

Naquele mesmo ano, o Conselho Federal de Medicina publicou parecer sobre a prática da auto-hemoterapia, no qual mostra uma série de dúvidas, mas reage cegamente à realidade atual. Segundo o documento, o uso da auto-hemoterapia seria uma “aventura irresponsável”, apesar de citar 91 trabalhos científicos que podem de uma forma ou outra servir de norte para o estudo e as pesquisas sobre assunto. O parecer do CFM foi publicado em 07.12.2007, em resposta a consulta feita pela Anvisa. Segundo a conclusão do Conselho, a auto-hemoterapia “pode ser testada com rigor” e admite que há possibilidade de teste de algumas de suas indicações. Refere-se ainda a indícios de funcionamento da auto-hemoterapia, no que chama de “casos isolados narrados com dramaticidade”. Mais do que um posicionamento técnico no âmbito das suas atribuições, o CFM parece empenhado em ignorar todos os acontecimentos em torno do assunto. O parecer do CFM está publicado no endereço http://www.portalmedico.org.br/pareceres/cfm/2007/12_2007.htm



PESQUISA

A necessidade de avaliar mais precisamente o uso daquela técnica alternativa de tratamento no Brasil levou o site Orientações Médicas a promover a primeira pesquisa virtual de sobre Auto-hemoterapia. A pesquisa, que está na Internet desde o dia 9 de dezembro de 2007, é destinada somente para pessoas que fazem ou já fizeram aplicações de Auto-hemoterapia durante um período mínimo de um mês e já foi respondida por mais de 880 (oitocentos e oitenta) usuários. Todas as questões mais relevantes sobre o assunto estão dispostas no questionário, que começa indagando se a pessoa fez ou faz aplicações de Auto-hemoterapia, que vantagem(s) obteve, desde quando, até quando e se ainda está fazendo, bem como se houve algum efeito colateral (algo que pudesse ter prejudicado o organismo).

Por outro lado, um grupo de defensores da auto-hemoterapia, formado por pessoas que defendem o Direito de continuar o tratamento, entre eles pesquisadores, médicos, enfermeiros e terapeutas que se sentem ceifados em suas pesquisas e atendimentos, com a proibição da auto-hemoterapia, fez um abaixo-assinado e coletou assinaturas para levar ao então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e ao então Ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Após expor o imenso número de experiências com a auto-hemoterapia, os signatários afirmam a certeza de que a sua proibição é arbitrária e serve a interesses escusos inadmissíveis.

No dia 12 de dezembro de 2007, às 21h, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) realizou uma reunião a portas fechadas para apreciar uma denúncia de que o médico Luiz Moura estava difundindo um DVD sobre auto-hemoterapia. O resultado da reunião foi a cassação do registro do dr. Luiz Moura, à época com 83 anos, que a partir daquela data ficaria proibido de exercer a medicina após 57 anos em atividade. Recorrendo ao Conselho Federal de Medicina, o Dr. Luiz Moura foi absolvido da cassação em 13 de agosto de 2010.



AGRESSÃO

Desde o momento em que a Anvisa emitiu a Nota Técnica, o assunto passou a ser visto paulatinamente entre médicos que defendem um tratamento correto do assunto. Dezenas de reportagens mostravam o assunto, como a que dizia que “Médico paulista também recomenda AHT”, outra na qual “Mastologista sugere estímulo à pesquisa”, e outras: “Proibição à auto-hemoterapia é agressão à arte de curar”, “Médico prevê sucesso da auto-hemorerapia”, “Médico diz que prescrever auto-hemoterapia é ato de humanidade”, “Médico mineiro diz que auto-hemoterapia seria redenção da saúde pública”, “Paraibanos aprovam a auto-hemoterapia”, “Médico levanta dúvidas sobre Parecer do CFM”, “Médica do Piauí pesquisa auto-hemoterapia em animais”, “Transfusões também teriam de ser proibidas, afirma médica”, “Mais um médico mostra bons resultados da auto-hemoterapia”, “Auto-hemoterapia protege a saúde”, “Dr. Alex Botsaris quer equilíbrio na avaliação da auto-hemoterapia” e “Médico do HC-FMUSP defende associação”. Todas estas informações, em reportagens, encontram-se no link http://www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia-2.htm .

Durante os meses que se seguiram, mesmo enfrentando obstáculos, a auto-hemoterapia continuou sendo cada vez mais difundida e utilizada, o DVD do Dr. Luiz Moura ganhou transcrição na Internet, em português e inglês e a técnica ganhou apoios importantes, como do SINDSAÚDE de Minas Gerais e o próprio Presidente do Conselho Nacional de Saúde à época, Francisco Júnior defendeu o debate do assunto no âmbito do Ministério da Saúde. Conforme foi mostrado, o CFM e a ANVISA desprezam até a Declaração de Helsinque, que prevê situações onde os médicos podem fazer o uso da auto-hemoterapia. Foi mostrado ainda que a proibição da auto-hemoterapia pode causar mortes.



USO

Nesse ínterim, surgiu a notícia que o Brasil inteiro assistiu a TV Globo, no Jornal Nacional, mostrando que “Cientistas americanos desenvolveram um tratamento que abriu novas perspectivas no combate ao câncer”, completando que “O método utiliza células do sangue do próprio paciente”. Segundo a notícia, “A nova técnica foi usada em um paciente com quadro grave da doença” e que “O câncer tinha se espalhado da pele para pulmões e virilha”. A técnica foi usada há dois anos e o câncer nunca mais voltou. O mais surpreendente, segundo a informação, é que “o paciente não recebeu qualquer tratamento complementar, como quimioterapia ou radioterapia”, reportagem que pode ser vista em http://video.globo.com/Videos/Player/0,,GIM843954-7759,00.html Isto seria mais uma mostra da eficácia da auto-hemoterapia.

A Revista a Associação Médica Brasileira, em seu volume 54 - Nº 2, de Março e Abril de 2008, publica artigo na seção PONTO DE VISTA com o título “AUTO-HEMOTERAPIA, INTERVENÇÃO DO ESTADO E BIOÉTICA, mostrando que “A auto-hemoterapia é uma prática de uso clínico crescente”. A formulação, no entanto, é estranha, pois o resumo, onde reconhece que o uso da auto-hemoterapia cresce no Brasil, afirma que tal prática teria “potencial risco à saúde dos indivíduos, uma vez que se trata de procedimento terapêutico sem comprovação científica”. Ou seja, para criticar a auto-hemoterapia, alegam que se trata de procedimento sem comprovação e quer que isto seja suficiente até para proibi-la. Mas por outro lado dizem - sem qualquer base científica - que teria “potencial risco à saúde dos indivíduos”. Aqui eles não dizem qual é este potencial nem provam nada sobre os aludidos riscos. Até porque nunca se viu nenhuma comprovação de problema decorrente do uso da auto-hemoterapia.



RECUO

Mas os argumentos insustentáveis contra a técnica vêm desmoronando a cada dia, pois a o CFM viu-se obrigado a publicar um esclarecimento que põe de água abaixo os argumentos do seu Parecer Nº 12/2007. Eis a publicação, feita no Jornal de Medicina nº 168: “Nota de esclarecimento - Em face de falha na redação do artigo “Auto-hemoterapia não tem eficácia comprovada’ no Jornal Medicina (XXII, 167, DEZ/2007, p.11), esclarecemos que o procedimento terapêutico denominado “tampão sanguíneo peridural” é cientificamente amparado por relevante literatura médica e remetemos o leitor ao texto que trata dessa matéria no Parecer CFM 12/07.”, em www.portalmedico.org.br/JORNAL/Jornais2008/Jan/pag5.html Com este esclarecimento, o CFM anuncia que a auto-hemoterapia é permitida aos médicos anestesistas, uma vez que o “tampão sanguíneo peridural” nada mais é do que uma espécie de auto-hemoterapia utilizada durante cirurgias. Mais grave ainda é que este procedimento foi comentado no Parecer do CFM, porém numa tentativa de desqualificá-lo. A nota de esclarecimento do CFM foi publicada também no site da Sociedade Brasileira de Anestesiologia.

A cada dia que passa fatos novos vêm desmanchando os pretensos argumentos do CFM e entidades e instituições que o seguem, como a Anvisa, contra o uso da auto-hemoterapia no Brasil. Agora fica mais claro o que todos já suspeitavam: se a auto-hemoterapia for feita cheia de aparatos caros e em salas de cirurgia, é permitida, mesmo em casos em que não haja comprovação científica da eficácia de sua aplicação.

São os casos do chamado PRP (Plasma Rico em Plaquetas), do Tampão Sanguíneo Peridural – TSP e da Ozonioterapia.

O programa Esporte Espetacular da Rede Globo mostrou domingo (10.01.2010) a cura de feridas de atletas através da técnica PRP, através da qual o sangue do próprio atleta é retirado e posto numa centrífuga para voltar a ser aplicado no mesmo atleta. Cada aplicação custa R$ 1.000,00, no endereço http://video.globo.com/Videos/Player/Esportes/0,,GIM1188225-7824-TECNICA+REVOLUCIONARIA+MELHORA+INDICE+DE+RECUPERACAO+DE+LESOES,00.html É o que está sendo chamado de auto-hemoterapia dos ricos. Em julho de 2009 a Folha de S. Paulo publicara matéria dizendo que “Injeção de plaquetas acelera recuperação de músculos”, na qual especialistas relatam bons efeitos em casos de tendinites e lesões musculares. A reportagem relatava que o plasma rico em plaquetas era empregado havia cerca de dois anos no Brasil e dizia que estudo revelava que técnica diminui necessidade de cirurgias.

Observemos que a matéria informava que os estudos sobre o assunto ainda estavam “em fase inicial”, mas uma pesquisa conduzida pelo ortopedista Rogério Teixeira da Silva, coordenador do Núcleo de Estudos em Esportes e Ortopedia e presidente do Comitê de Traumatologia Desportiva da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), que acompanha 90 pessoas, constatou os benefícios da técnica. A matéria acrescentava que “Dos 46 pacientes que tinham recebido indicação cirúrgica, apenas três de fato precisaram da operação após passar pelo procedimento que utiliza plasma rico em plaquetas”. A técnica consiste em injetar, diretamente na lesão, um concentrado de plaquetas (células que carregam proteínas chamadas fatores de crescimento). Esses fatores são os responsáveis por promover a regeneração do tecido. Em altas concentrações, eles podem ser capazes de acelerar o processo natural. Por outro lado, a matéria ressalta que “A utilização dessas plaquetas não oferece riscos de rejeição ou de reação alérgica, já que são células do próprio paciente”. O procedimento, que custa em torno de R$ 3.000,00 por aplicação, ainda não é coberto pelos planos de saúde. É mostrado ainda na matéria que "Ainda não temos evidências científicas que confirmem a eficácia do tratamento", conforme pondera Romeu Krause, presidente da SBOT. "Não há consenso na literatura e o paciente deve ser informado a respeito disso", lembra.

Mas segundo assegura Ricardo Cury, do Grupo de Cirurgia do Joelho e Trauma Esportivo da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia do Joelho, "Não é um tratamento experimental, ele faz parte do arsenal terapêutico, mas ainda há questões em aberto, como qual o fator de crescimento ideal que deve ser usado ou se há casos de resposta exacerbada".

A Enfermeira Dra. Aparecida de Luca, referindo-se à matéria veiculada na TV Globo, indaga: “isso é ou não é auto hemoterapia (AHT), que foi tão combatido pelo CFM e pelo próprio COFEN?”, observando que “Na referida técnica, os médicos são os únicos a realizá-la, porque utilizam centrífuga e endoscópio pra ver a aplicação direta na articulação, procedimentos, que, sem dúvida, tornam o procedimento mais complexo.”, acrescentando que “Diferentemente da simplicidade da AHT, quando o sangue é retirado da veia e injetado no músculo, e, considerando que a reação ao sangue injetado é sistêmica, não haveria a necessidade dele ser injetado no próprio local da lesão”.

Para a Dra. Aparecida, “A aplicação do sangue total no músculo, e não somente o plasma, também é compreensível, porque se o plasma não causa problemas, porque os outros elementos do mesmo sangue causariam?”. Ao lembrar que cada aplicação custa R$ 1.000,00, ela questiona: “Estaria aí a razão de tentar combater a AHT, que é simples e pode ser feita por outros profissionais que não sejam médicos?” Ela chama atenção também para o fato de no próprio vídeo ser dito que “alguns médicos estão preferindo esperar resultados de pesquisas que comprovem a eficácia do tratamento”, concluindo que “No entanto, aqueles que executam, o fazem sem resultados de pesquisa, e já estão aplicando, inclusive no Ronaldo, o fenômeno”.

A Ozonioterapia é outra forma que os profissionais de saúde praticam sem nenhuma manifestação contrária da Anvisa e do CFM. No endereço da Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ) http://www.aboz.org.br/Web/secoes_site.asp?id=7 é explicado quais são as “vias de administração Sistêmicas: - Grande Auto-Hemoterapia (Major), - Insuflação Retal, - Pequena Auto-Hemoterapia (Minor) e - Solução salina ozonizada”.

Um outro destaque deste endereço mostra que “... Quando utilizado em baixas concentrações, a resistência do organismo é mobilizada, ou seja, o ozônio ativa o sistema imunológico. Através do ozônio, a células imunológicas do corpo produzem citocinas (incluindo mediadores importantes como interferons e interleucinas); estas informam outras células imunológicas, ativando a cascata imunológica. ...”.

Mostra ainda que “... Graças às suas propriedades seletivas, o ozônio médico é utilizado em diferentes campos, algumas vezes como viga mestra do tratamento, outras com mero coadjuvante: - Tratamento de doenças de ordem circulatórias, inclusive geriatria; - Tratamento de doenças produzidas por vírus, como hepatite e herpes; - Tratamento de feridas e processos inflamatórios: úlceras abertas na pele, inflamações intestinais, queimaduras, feridas infectadas, infecções por fungos e outras; e - Condições inflamatórias e reumáticas.”.

Diante dessas contradições, cabe ao Conselho Federal de Medicina – CFM, a Anvisa, o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN (que editou a RESOLUÇÃO COFEN Nº 346/2009) e à Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia – SBHH esclarecer à nação brasileira, o que está acontecendo. Enquanto proíbem atabalhoadamente o uso da auto-hemoterapia clássica, comum, a permitem abertamente quando o seu uso ocorre em ambientes de onde decorrem vultosos pagamentos. Tanto a técnica PRP (Plasma Rico em Plaquetas) como o Tampão Sanguíneo Peridural ou, ainda, a Ozonioterapia, são procedimentos de custos elevados.

Uma coisa, pelo menos, é bem clara: qualquer que seja a forma, fica comprovando a eficácia da auto-hemoterapia.



AUTORITARISMO

Artigo jornalístico mostrava que o estado em que se encontra hoje a questão do uso da auto-hemoterapia no Brasil proporciona uma forte visão do autoritarismo, do abuso do poder e da força arbitrária. Fazia mais de cem anos que a técnica era permitida e usada por médicos para curar ou ajudar na cura de inúmeras doenças, mas de repente foi proibida devido a uma interpretação errônea que vem prejudicando a população brasileira inteira. Durante todo aquele tempo de uso, não existiu nenhum registro de algum mal que pudesse ter dela decorrido. Mas estranhamente, sem que tivesse ocorrido qualquer fato que justificasse, a Anvisa, de forma injusta e confusa, criou um clima de proibição.

A confusão jurídica na ANVISA é grande, pois solicitada a apresentar esclarecimentos sobre a auto-hemoterapia, para saber se havia sido proibida ou não, aquele órgão respondeu com duas informações contraditórias. Primeiro, que o assunto ainda estava sendo analisado; depois, que estava, sim, proibida através da Nota Técnica, que era anterior àquela outra informação. Acontece que Nota Técnica não tem poder de proibir nenhum procedimento. Mas, apesar disso, os médicos temem punições e não aplicam oficialmente a técnica, embora seja grande e crescente o número de profissionais que defendem a auto-hemoterapia e criticam a decisão drástica, inesperada e desumana do CFM.



NOTA

Vejamos o texto da Nota Técnica e em seguida o que temos a considerar sobre o seu teor: NOTA TÉCNICA Nº 1 DE 13 DE ABRIL DE 2007Auto-Hemoterapia Considerando os questionamentos recebidos pela Gerência de Sangue e Componentes – GGSTO/ANVISA, sobre a prática denominada de “auto-hemoterapia” esclarecemos o que segue:

1. A prática do procedimento denominado auto-hemoterapia não consta na RDC nº. 153, de 14 de junho de 2004, que determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea.

2. Tal procedimento consiste na retirada de sangue por punção venosa e a sua imediata administração por via intramuscular ou subcutânea, na própria pessoa.

3. Não existem evidências científicas, trabalhos indexados, que comprovem a eficácia e segurança deste procedimento.

4. Este procedimento não foi submetido a estudos clínicos de eficácia e segurança, e a sua prática poderá causar reações adversas, imediatas ou tardias, de gravidade imprevisível.

5. A Resolução CFM nº 1.499, 26 de agosto de 1998, proíbe aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica. O reconhecimento científico, quando e se ocorrer, ensejará Resolução do Conselho Federal de Medicina oficializando sua prática pelos médicos no país. Proíbe também qualquer vinculação de médicos a anúncios referentes a tais métodos e práticas.

6. A Sociedade de Hematologia e Hemoterapia não reconhece o procedimento auto-hemoterapia.

7. O procedimento “auto-hemoterapia” pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeita às penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977.

8. As Vigilâncias Sanitárias deverão adotar as medidas legais cabíveis em relação à referida prática. Nota publicada no endereço http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/40ad058043a49711b7f4ff248c552341/Microsoft+Word+-+NOTA+T%C3%89CNICA+AUTO-HEMOTERAPIA.pdf?MOD=AJPERES



INCOMUNICAÇÃO

Depreende-se da leitura desta nota que a população brasileira está vivendo uma situação incomum que, em decorrência de um processo de incomunicação está causando prejuízos aos usuários e defensores da Auto-hemoterapia. A Anvisa afirma, entre outras coisas, que “O procedimento ‘auto-hemoterapia’ pode ser enquadrado no inciso V, Art. 2º do Decreto 77.052/76, e sua prática constitui infração sanitária, estando sujeita às penalidades previstas no item XXIX, do artigo 10, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977”. Em seguida, determina que “As Vigilâncias Sanitárias deverão adotar as medidas legais cabíveis em relação à referida prática”. Quando alguém cita um texto de lei e vincula seu conteúdo ao assunto em discussão, é normal que se ache tratar-se de algo correto, ainda mais quando a citação é feita por órgão público do Governo Federal.

Entretanto, uma busca mais acurada é o suficiente para detectarmos enganos capazes de transformar as afirmações da Nota Técnica no que se refere à legislação em algo sem nenhum significado. Para não deixar de capitular o procedimento, nem que fosse de forma tangencial, a Anvisa citou em sua nota técnica, como vimos, o Decreto 77.052/76 e a Lei 6.437/77.

Pois bem: sabe o que dizem aqueles textos legais? 1. O Decreto Nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a fiscalização sanitária e dá outras providências reza, em seu Art. 2º que “Para cumprimento do disposto neste Decreto as autoridades sanitárias mencionadas no artigo anterior, no desempenho da ação fiscalizadora, observarão os seguintes requisitos e condições: (...) V - Métodos ou processos de tratamento dos pacientes, de acordo com critérios científicos e não vedados por lei, e técnicas de utilização dos equipamentos.”Até aqui, nada proíbe a auto-hemoterapia. Se alegarem que precisa estar de acordo com critérios científicos, ela pode enquadrar-se por analogia no que dizem as resoluções do CFM que permitem práticas alternativas provisoriamente enquanto as pesquisas consolidam os procedimentos. No que se refere a vedação legal, não existe nenhuma lei tratando do assunto. E quanto a equipamentos, a auto-hemoterapia não necessita de nada além de seringas, garrotes, algodão e álcool.

2. A Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, por sua vez, “Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências”. Reza, no seu Art. 10, que “São infrações sanitárias: (...) XXIX - transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde:”, estabelecendo Pena – de “advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto; suspensão de venda e/ou fabricação do produto, cancelamento do registro do produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, proibição de propaganda”.

Como se vê, também na Lei nº 6.437, citada pela ANVISA, nada enquadra a auto-hemoterapia. Vejamos porquê. Os princípios de direito são claros e inarredáveis. Não há crime sem lei que o preveja. Então como um órgão público federal trata de um assunto de forma tão genérica, ao ponto de tentar fazer um vínculo com o “transgredir outras normas legais e regulamentares destinadas à proteção da saúde”?. O texto da Lei existe para ser utilizado com as outras normas legais. Para fazer enquadramento, a ANVISA precisaria dizer em quais normas legais estaria passível de punição a auto-hemoterapia. Muito claro, não?

Mas ainda foi incluído mais um item na Nota Técnica, o item 8, que diz:”As Vigilâncias Sanitárias deverão adotar as medidas legais cabíveis em relação à referida prática”. Conforme vimos, para adotar as medidas legais cabíveis será necessário informar em quais leis o assunto estaria enquadrado. E na legislação brasileira o assunto ainda não foi capitulado.

Para não deixarmos sem abordar mais um aspecto da incomunicação da ANVISA em 13 sua Nota Técnica nº 1, de 13 de abril de 2007, lembremos que ela justifica a criação do documento citando “os questionamentos recebidos pela Gerência de Sangue e Componentes – GGSTO/ANVISA, sobre a prática denominada de ‘auto-hemoterapia’” . E logo no seu primeiro item adianta: “1. A prática do procedimento denominado auto-hemoterapia não consta na RDC nº. 153, de 14 de junho de 2004, que determina o regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos (...)”. Pois bem: não consta, mas bem que poderia constar. Esta pode ser a hora de fazer uma emenda àquele regulamento, para resolver muitos problemas de saúde pública no nosso país. Diante de tanta confusão, espera-se há mais de quatro anos que as autoridades adotem providências visando corrigir esta situação, que vem causando prejuízos à população usuária e beneficiária da auto-hemoterapia, ou os que necessitam do tratamento e não têm como ter acesso a ele, impedidos pelos atos ilegais da Anvisa, ou os defensores da auto-hemoterapia como essencial à saúde pública no país, defesa feita incluisive por médicos.



SUPERFICIALIDADE

Ademais, é preciso que o Governo Federal, através da ANVISA, agilize o processo de decisão, observando que o Parecer do CFM foi feito de forma superficial e sem conteúdo legal suficiente para determinar a proibição da prática da auto-hemoterapia. Ao contrário, que seja feita consulta pública e estimulada a realização de pesquisas que consolidem todas as práticas vitoriosas da auto-hemoterapia ao longo dos seus 100 anos de benefícios e curas.

O Parecer do CFM mostra uma séria de dúvidas e reage cegamente à realidade. Segundo o documento, o uso da auto-hemoterapia seria uma “aventura irresponsável”, apesar de citar 91 trabalhos científicos que podem de uma forma ou outra servir de norte para o estudo e as pesquisas sobre assunto. O parecer do CFM foi publicado em 07.12.2007, em resposta a consulta feita pela Anvisa. Segundo a conclusão do Conselho, a auto-hemoterapia “pode ser testada com rigor” e admite que há possibilidade de teste de algumas de suas indicações. Refere-se ainda a indícios de funcionamento da auto-hemoterapia, no que chama de “casos isolados narrados com dramaticidade”.

Mais do que um posicionamento técnico no âmbito das suas atribuições, o Conselho Federal de Medicina parece empenhado em ignorar todos os acontecimentos em torno do assunto. Senão, vejamos: A certa altura do parecer, está escrito que “é preceito científico fundamental não se considerar os resultados satisfatórios de um único trabalho científico como evidência suficiente para recomendar o seu uso disseminado.” Se não tem trabalhos em número suficiente, por quê não estimular a execução de novas experiências para comprovar ou não, deixando a porta aberta para a técnica e não sendo taxativo na sua condenação, como fazem? Já que o Conselho diz que “tudo que existem são casos isolados narrados com dramaticidade, que pouco se prestam a provar coisa alguma perante a ciência”, por quê não transformar o que chamam de drama em universo científico?

O próprio parecer já apresenta várias questões que podem ser transformadas em pesquisas científicas. Afirma o parecer: “Muitos questionamentos poderiam ser feitos à luz das afirmações do Dr. Luiz Moura. Como um agente terapêutico que estimula o sistema imunológico pode combater doenças auto-imunes? E no caso da esclerose múltipla, da ictiose, da acne? Quantos mecanismos de ação estão envolvidos? Como é possível, no contexto em que foi apresentado, distinguir entre efeito real e efeito placebo? O aumento do número de macrófagos foi observado pelo Dr. Jésse Teixeira na vesícula produzida pela cantaridina. O mesmo ocorre no sangue periférico? Esse aumento de macrófagos indica realmente aumento da imunidade? Qual? Celular? Humoral? Ambas? Pior ainda, como distinguir efeito placebo de efeito da terapia se os casos relatados para cada enfermidade são exíguos, isolados? Por que a estimulação imunológica que pretensamente cura infecções, não piora as doenças auto-imunes?” Está aí a pauta dada pelo CFM para trabalhos científicos atualizados sobre auto-hemoterapia. Logo no início é explicado que “Para a sua formulação, este parecer acata que a Medicina atual fundamenta seu saber em resultados de hipóteses genuinamente testadas, em resultados que se repetem, em evidência enfática”. Parece meio caminho andado para enxergar que na auto-hemoterapia aparecem evidências enfáticas, diante de milhares de depoimentos que estão sendo dados diariamente por pessoas que fazem o seu uso e tiveram ou estão tendo resultados. Não fosse a sanha de perseguir uma terapia de baixíssimo custo e ao seu divulgador, que desrespeitam e tentam, ao mesmo tempo, tirar a credibilidade da palavra de milhares de cidadãos. Claro que o processo científico procura razão, experiência e tem forte dose de ceticismo, compreendendo um processo contínuo. Mas é preciso observar que de algo serve para caracterizar um processo contínuo, o fato de a técnica estar sendo usada e comprovada há 96 anos. Ressalte-se que para negar burocraticamente a existência de sentido na auto-hemoterapia, o parecer se refere a sua citação nos dicionários Houaiss e Vilar e que o mesmo significado é admitido no Dorland’s Illustrated Medical Dictionary e Aurélio B. H. Ferreira, estando fora do Stedman's Medical Dictionary (2000). Além do mais, discorre sobre Estudos Ligados A Tampão Sangüíneo Peridural, Auto-Hemoterapia Com Sangue Tratado Por Algum Agente Químico Ou Físico, Ozonioterapia Por Auto-Hemotransfusão, Auto-Hemoterapia Para Queimaduras Oculares, Auto-Hemoterapia Propriamente Dita, Análise Do Trabalho “Complicações Pulmonares” De Jésse Teixeira, Trabalho De Revisão Do Professor Ricardo Veronesi. 15

Quando trata da Análise do Trabalho “Complicações Pulmonares” de Jésse Teixeira, o parecer diz que “Assim, embora o artigo viesse a revelar indícios de uma possível ação terapêutica efetiva da auto-hemoterapia, demonstrados em um trabalho de 1939, isso deveria ser motivo para a realização de ensaios clínicos cientificamente orientados que replicassem aqueles resultados e não que fosse tomado como uma demonstração inequívoca de efetividade nos dias atuais.”



TRABALHOS

O próprio parecer citou 91 trabalhos científicos na área da auto-hemoterapia. Nenhum, entretanto, é suficiente para comprovar plenamente os resultados que são alegados para o seu uso. Mas também não seria tão científico concluir que se tratou de 91 aventuras através da história de tantos renomados e competentes pesquisadores. Seria hora, então, de buscar a demonstração inequívoca, para autorizar ou não a adoção da auto-hemoterapia. Ignorar que a auto-hemoterapia é uma questão da ordem do dia que precisa ser resolvida com responsabilidade institucional continua sendo tentativa de tapar o sol com a peneira. O Parecer do Conselho Federal de Medicina sobre auto-hemoterapia, que desprezou muitas informações importantes para concluir que sua prática deveria ser proibida, sem apontar nenhuma solução para o problema das pessoas que estavam se tratando com aquele recurso, logo começou a se desmanchar.

O médico Alex Botsaris, do Rio de Janeiro, assinou artigo veiculado no site Via Estelar, com o título de “Auto-hemoterapia é um tratamento ainda experimental”, no qual diz que “É preciso fazer uma avaliação equilibrada sobre a auto-hemoterapia.” Ao contrário do que está colocado no parecer do CFM, o médico - autor de livros como “Sem Anestesia”, que teve grande repercussão na área de saúde – afirma que “não é verdade que essa terapêutica não tenha nenhum fundamento, nem que não haja nenhum trabalho publicado sobre ela na literatura mundial ou nacional, como afirma a SBHH” (Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia). Ele define a Auto-hemoterapia como “um recurso terapêutico simples que consiste em retirar sangue de uma veia e aplicar no músculo”.

O Dr. Alex Botsaris informa que “Na base de dados Pubmed, do NIH (Instutito Nacional de Saúde americano), considerada a maior base de dados médicos do mundo, existem cerca de 106 estudos científicos publicados sobre auto-hemoterapia, a maioria sendo clínicos.” Segundo ele, “É um numero modesto, mas mostra que alguma pesquisa já foi realizada.” Cita que “Um estudo, inclusive, foi realizado no Brasil. Nele vacas com um tipo de infecção na pele chamada de ectima receberam auto-hemoterapia ou um antisséptico a base de iodo (tratamento convencional) no final de uma semana 26% das vacas que receberam auto-hemoterapia tinham melhorado contra 8% das que receberam tratamento convencional (uma diferença que é significativa do ponto de vista estatístico). Nenhum efeito colateral ou agravamento foi descrito nesse estudo.Em outra parte do artigo o médico considera que “O CFM tem razão em classificá-la como terapêutica ainda não aprovada pela comunidade médica, e que necessita mais estudos para ter sua aplicação validada.”, mas assevera que “Por outro lado o que se espera da academia, da comunidade médica e dos órgãos de regulamentação da medicina, é que todos se esforcem no sentido de descobrir os potenciais desse tratamento.” E diz mais: “Afinal, como afirma o médico Luis Moura ele é simples, barato e tem potencial para tratar muitas doenças cujo tratamento é caro e com drogas que possuem efeitos adversos importantes.”, em http://www2.uol.com.br/vyaestelar/auto_hemoterapia.htm

Alex Botsaris é formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, especializado em doenças infecciosas pelo Hospital Claude Bernard (Paris) e em acupuntura e medicina chinesa pela Sociedade Internacional de Acupuntura (França), e pela Universidade de Pequim (China). É ex-presidente do Instituto Brasileiro de Plantas Medicinais (IBPM). Autor dos livros: "O Complexo de Atlas", "Sem Anestesia", "As Fórmulas Mágicas das Plantas", "Segredos Orientais da Saúde e do Rejuvenescimento" e "Medicina Complementar".



TRABALHOS

A eficácia da auto-hemoterapia é lastreada em vasta literatura científica universal, de fácil busca na internet. Em http://books.google.com.br/? busca efetuada em seis idiomas sobre a auto-hemoterapia em 23/10/2010, lista 11.100 livros no total. Esta produção científica, que inclui livros produzidos nos últimos anos, respalda a auto-hemoterapia. Nenhum dos livros aponta efeitos indesejados com o uso da técnica. Citemos apenas três, destacando as datas de suas edições.

Em alemão, “Praxis der Eigenbluttherapie‎, Harald Krebs - 2007 - 166 páginas”, em http://books.google.com.br/books?id=v9VCpONbKswC&printsec=frontcover&dq=eigenbluttherapie&cd=1#v=onepage&q=&f=false .

Em francês, “Autohémothérapie locale dans l'angiodermite nécrotique : étude pilote”, de 2005, original no endereço http://www.em-consulte.com/article/155339 .

E, em inglês, “AUTOHEMOTHERAPY REFERENCE MANUAL Definitive Guide and Historical Review From Bloodletting to Stemcells”, de Stuart Hale Shakman, do Institute Science, Santa Mônica, Califórnia, EUA, 1ª edição, 296 páginas, 1998. em http://instituteofscience.com/books.html .



JURISPRUDÊNCIA

É necessário levar em conta que a Justiça Brasileira já se pronunciou em caso idêntico, conforme decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Refere-se ao caso do portador de hepatite C que teve tratamento alternativo garantido por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), segundo a qual “Sempre que houver risco iminente de morte, o paciente poderá se socorrer de terapêutica alternativa”. O Tribunal manteve a continuidade de tratamento médico-hospitalar não-convencional, aquele sem comprovação de eficácia, a um portador de hepatite C. O recurso é da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará, que é contra o tratamento.

O portador de hepatite C crônica, com cirrose hepática e sinais de insuficiência hepática, pediu autorização para realizar transfusões de leucócitos e plasma a fim de infundir células produtoras de anticorpos neutralizadores do vírus da hepatite C. Ao contrário do método tradicional, que não surtia efeito, o alternativo, segundo o paciente, estaria trazendo melhora significativa. Por três vezes o doente teria feito uso dessa terapia, após concessão de liminar, com conseqüente benefício no quadro clínico.

Para o relator, juiz federal convocado pelo TRF-1, Carlos Augusto Pires Brandão, o paciente deve continuar o tratamento pelo método alternativo não-consagrado, embora reconhecido internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar. “O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias constitucionais”, sustentou o juiz, no REOMS 2002.39.00.003067-7/PA.

Reportagem no endereço http://daleth.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria=791 - ressalte-se do próprio Centro de Produção da Justiça Federal - com o título “Tratamento alternativo” e de responsabilidade da jornalista Vera Carpes, informa que a técnica objeto da ação é a auto-hemoterapia. Texto sobre a decisão do TF1 pode ser lido ainda em

http://www.conjur.com.br/2007-mai-04/justica_garante_tratamento_alternativo_paciente



“PRECAUÇÃO”

Precisamos registrar também fato ocorrido recentemente. A Anvisa enviou expediente a sua Excelência o Senador Eduardo Suplicy informando que nada tem a obstar à realização de pesquisas sobre auto-hemoterapia “que cumpram protocolos em concordância com o método científico e com as normativas nacionais vigentes que versam sobre pesquisas envolvendo seres humanos”. A informação foi dada em 31 de janeiro de 2011, na resposta ao pedido de explicações sobre a postura do governo perante o uso da auto-hemoterapia no Brasil.

Mais uma vez usando uma resposta pronta e que desvirtua a realidade, a agência afirma que “A Anvisa mantém a visão anteriormente exposta pela Nota Técnica Nº 001/2007 devido ao que chama de “inexistência de evidências científicas e trabalhos indexados que comprovem a eficácia e segurança desta prática médica”. Ainda na contramão do que seria razoável na busca da verdade e no cumprimento do real papel das autoridades sanitárias, o órgão alega que seu posicionamento dar-se-ia “com base no Princípio da Precaução e cumprindo a missão de proteger a saúde da população brasileira”.

Como se sabe nos meios jurídicos e administrativos, o princípio da precaução não pode nem deve ser empregado de forma autoritária, conforme alerta a Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, mas exige participação e diálogo com os interessados, o que não foi realizado em nenhuma circunstância pela ANVISA. Ademais, nada foi mostrado que ateste a alegada falta de comprovação científica da auto-hemoterapia. Apenas, de forma estranha, apareceu a nota proibindo um procedimento médico que era utilizado havia mais de 150 anos no mundo inteiro e que, no Brasil, há mais de sessenta anos teve comprovação científica, em pesquisa pioneira no mundo, realizada pelo Dr. Jésse Teixeira . Sem qualquer queixa concreta de algum mal resultante da sua aplicação.



LEGISLAÇÃO

No âmbito da nossa legislação, basta observar o que diz a Constituição Federal, em seu artigo 196:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O requerente entende que é seu o direito promover o aumento da imunidade proporcionado pela auto-hemoterapia.

Por sua vez, o Art 197 da Carta Magna determina:

“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”

Está claro no texto constitucional que as ações de saúde submetem-se aos “termos da lei”, o que foi desprezado pela Anvisa, ao emitir a aludida Nota Técnica, pois o uso da auto-hemoterapia não está proibido em nenhum texto de lei.

Ademais, a Associação Médica Mundial é clara a respeito do assunto, em seu pronunciamento através da Declaração de Helsinque:

“No tratamento de um paciente, quando métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos comprovados não existem ou foram ineficazes, o médico, com o consentimento informado do paciente, deve ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovados ou inovadores, se no seu julgamento, esta ofereça esperança de salvar vida, restabelecimento da saúde e alívio do sofrimento. Quando possível, estas medidas devem ser objeto de pesquisa, desenhada para avaliar sua segurança ou eficácia”(Associação Médica Mundial-2000). Em http://www.ufrgs.br/bioetica/helsin1.htm



PEDIDO

Desta forma, o requerente considera que a proibição, por parte da Anvisa, do uso da auto-hemoterapia é ilegal e injusto. O presente pleito baseia-se nos seguintes fatos:

1. É fortemente documentada a eficácia da auto-hemoterapia para aumentar as defesas do organismo, conforme comprovado - e nunca contestado cientificamente - através do trabalho do Dr. Jessé Teixeira.

2. O requerente deseja manter a imunidade do seu organismo elevada, para ter sob controle o enfisema pulmonar que o impedia de práticas corriqueiras, como andar e comer à mesa, situação que pode voltar a afligi-lo se a auto-hemoterapia for suspensa e, ainda, quer prevenir outras doenças e ajudar no tratamento e na cura de qualquer mal do qual seja ou vier a ser acometido.

3. O requerente autorizará a realização do procedimento e assume a responsabilidade por qualquer conseqüência advinda da aplicação da auto-hemoterapia.

4. Faz-se necessário que seja declarada suspensa a aplicação da Nota Técnica Nº 1, de 13 de abril de 2007, da Anvisa.

5. Pela urgência da necessidade de uso da técnica, justifica-se que seja concedida medida liminar para que os profissionais de saúde possam aplicar a auto-hemoterapia e o requerente não fique desassistido.

Requer, finalmente, o direito de receber aplicação de auto-hemoterapia para reforçar a imunidade do seu organismo; que este direito inclua a atuação de qualquer profissional de saúde de livre escolha em qualquer lugar do território nacional brasileiro, para aplicar, e os que forem habilitados poderem sugerir a utilização da referida terapia alternativa com o consentimento informado; e que seja declarada suspensa a aplicação da Nota Técnica Nº 1, de 13 de abril de 2007, da Anvisa.

Propugna pela apresentação de todos os meios de prova disponíveis e admitidos em Direito.

Neste termos,

pede deferimento.

Waldemar Almeida Lyrio".



Foram anexados dados pessoais, entre os quais RG, CPF, Carta do INSS comunicando sua aposentadoria por invalidez; Laudos médicos comprobatórios da doença (listados de 3 A até 3 I ), Cópia do artigo do dr. Luiz Moura com o título “Auto-hemoterapia”, Cópia do original da publicação do dr. Jésse Teixeira, publicada em 1940 no Brasil Cirúrgico com o título “COMPLICAÇÕES PULMONARES POST-OPERATÓRIAS CONTRIBUIÇÃO Á SUA PROPHYLAXIA” e, Cópia do original do artigo do dr. Ricardo Veronesi, com o título “Imunoterapia: o impacto médico do século”, publicado na revista Medicina Hoje, em 1976.



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Leia mais sobre o assunto em www.rnsites.com.br/auto-hemoterapia.htm



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A Técnica





1. O que é auto-hemoterapia?

É uma técnica simples, em que, mediante a retirada de sangue da veia e a aplicação no músculo, ela estimula um aumento dos macrófagos, que são, vamos dizer, a Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana) do organismo.

Os macrófagos é que fazem a limpeza de tudo. Eliminam as bactérias, os vírus, as células cancerosas, que se chamam neoplásicas. Fazem uma limpeza total, eliminam inclusive a fibrina, que é o sangue coagulado. Ocorre esse aumento de produção de macrófagos pela medula óssea porque o sangue no músculo funciona como um corpo estranho a ser rejeitado pelo Sistema Retículo Endotelial (SRE). Enquanto houver sangue no músculo o Sistema Retículo Endotelial está sendo ativado. E só termina essa ativação máxima ao fim de cinco dias.

A taxa normal de macrófagos é de 5% (cinco por cento) no sangue e, com a auto-hemoterapia, nós elevamos esta taxa para 22% (vinte e dois por cento) durante 5 (cinco) dias. Do 5º (quinto) ao 7º (sétimo) dia, começa a declinar, porque o sangue está terminando no músculo. E quando termina ela volta aos 5% (cinco por cento). Daí a razão da técnica determinar que a auto-hemoterapia deva ser repetida de 7 (sete) em 7 (sete) dias.

Essa é a razão de como funciona a auto-hemoterapia. É um método de custo baixíssimo, basta uma seringa. Pode ser feito em qualquer lugar porque não depende nem de geladeira - simplesmente porque o sangue é tirado no momento em que é aplicado no paciente, não há trabalho nenhum com esse sangue. Não há nenhuma técnica aplicada nesse sangue, apenas uma pessoa que saiba puncionar uma veia e saiba dar uma injeção no músculo, com higiene e uma seringa, para fazer a retirada do sangue e aplicação no músculo, mais nada. E resulta num estímulo imunológico poderosíssimo.


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Para o Dr. Luiz Moura, “O único compromisso do médico é aliviar o sofrimento”


"Aos médicos e futuros médicos

Conferir sempre, nunca aceitar nada como ‘isso é coisa do passado’, isso é ‘atrasado’, ‘está fora de moda’. Se possível, sempre somar o antigo com o novo. E sempre conferindo que não haja prejuízo para quem vai usar o tratamento.

Por exemplo: a ventosa, que ficou em desuso, agora está voltando a se usar no Japão. Foi uma grande técnica usada no século XIX. Curava-se a pneumonia com ventosas. Não se sabia nem o por quê, mas eram aplicadas nos pulmões - e salvavam-se os pacientes. Não havia antibióticos naquele tempo. O pneumococo era o mesmo que existe hoje, e se curava a pneumonia. Só depois Reich, com a bioenergética, explicou o porquê da cura. A ventosa puxava um sangue carregado de energia, subia o potencial de energia acima da dos micróbios.

E a energia que estava sendo usada pelos micróbios, para se reproduzir, era tirada deles. A ventosa com isso curava a pneumonia. Mas, antes de Reich publicar os seus livros, nos anos 40 do século XX, os médicos usavam a ventosa sem saber disso, sem saber o porquê, já que funcionava.

A grande lição é considerar como objetivo primeiro da medicina o alívio e a cura do paciente. E depois a nossa satisfação como cientista. Quer nós queiramos ou não, todo médico deve querer saber o porquê das coisas, para se satisfazer. Isso é satisfação pessoal. Mas o compromisso que ele tem, não é esse. E sim de aliviar o sofrimento, esse é o único compromisso que ele tem".

Dr. Luiz Moura

(Extraído do DVD "Auto-hemoterapia, contribuição para a saúde")